As Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, que retiram direitos dos
trabalhadores, estão na pauta de hoje das comissões mistas que as
analisam e sua inconstitucionalidade já foi escancarada em texto escrito
pelo procurador do Trabalho de Santa Catarina Sandro Sardá e pelo juiz
titular da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), José Antônio
Ribeiro. Leia abaixo as considerações, com especial atenção sobre a
realização de perícia previdenciária por empresa privada. Segundo eles, a
“flagrante inconstitucionalidade da previsão contida na Medida
Provisória 664/14 não causa espécie somente pela impossibilidade formal
de delegação, a entidade privada, de atividade típica de Estado, mas
também pela absoluta inconveniência de realização de perícias por
empresas que, na grande maioria das vezes, são direta e deliberadamente
responsáveis pelos agravos à saúde gerados nos trabalhadores e
trabalhadoras, o que viola de forma flagrante os princípios da
moralidade e da eficiência da administração pública”.
- Apontamentos sobre a redução de direitos previdenciários (MP 664/14) e ao seguro-desemprego (MP 665/14) – ou: nunca uma vaca tossiu tão alto e de forma tão inconstitucional
- Leia aqui também as considerações do Fórum Nacional de Saúde do Trabalhador das Centrais Sindicais sobre as MPs 664 e 665.
fonte: CONTEE
- Apontamentos sobre a redução de direitos previdenciários (MP 664/14) e ao seguro-desemprego (MP 665/14) – ou: nunca uma vaca tossiu tão alto e de forma tão inconstitucional
- Leia aqui também as considerações do Fórum Nacional de Saúde do Trabalhador das Centrais Sindicais sobre as MPs 664 e 665.
fonte: CONTEE
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