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CCT da Educação Superior 2014/2015: assinada em 27 de outubro

Foi assinada nesta segunda-feira, dia 27 de outubro, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2014/2015 da Educação Superior. O prazo para oposição da contribuição assistencial começa a contar a partir da data de assinatura e se estende pelo prazo de vinte dias, conforme cláusula 36. Ela deve ser entregue na Secretaria do Sindicato.
Clique aqui e faça o download da íntegra do documento.


Abaixo, leia um resumo da nova CCT:


REAJUSTE SALARIAL
Reposição salarial pelo INPC do período, acrescido de um ganho real, totalizando 6,18%.
Abono salarial de 8% a ser pago em conjunto com o salário do mês de novembro de 2014.


CLÁUSULAS NOVAS:
Regulação das aulas ministradas pelo professor na Pós-Graduação e no Ensino a Distância.
Regulação da licença remunerada para atividade sindical.


Pós-Graduação
A instituição de ensino deverá pagar, a título de hora aula, valor superior ao piso salarial da categoria.
Deverá pagar, também, o repouso semanal remunerado, o adicional por tempo de serviço e o aprimoramento acadêmico.
O professor receberá no início do ano letivo o calendário contendo todas as aulas para turmas de Pós-Graduação que ministrará no período.
Não existe qualquer impeditivo para o professor cumular as aulas de Graduação com as de Pós-Graduação. A Instituição de Ensino deverá quitar por meio de rubrica diferenciada nos recibos salariais cada uma das aulas ministradas.
As aulas de Pós-Graduação poderão ter duração de até 90 minutos, sendo certo que a remuneração deverá corresponder, proporcionalmente, a quantidade de minutos que extrapolar o limite previsto na Cláusula 15 da Convenção (50 minutos para cursos diurnos e 40 minutos para o noturno)
Esta cláusula tem vigência diferenciada e começará a ser aplicada a partir do mês de janeiro/2015.


Ensino a Distância
Garantia de recebimento pelo professor responsável por disciplina à distância, do piso salarial da categoria, conforme a sua classificação (auxiliar, assistente, adjunto ou titular).
Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.
Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.
Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.
Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.
Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical
Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária
Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho
Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais
Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância
Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias
Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula
Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor
Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente
Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

fonte: sinpro-rio

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