Nota pública da Contee defende o projeto dos royalties, como aprovado pela Câmara, o PNE sem retrocessos e os 10 % do PIB para a Educação Pública!
A Constituição da República Federativa do Brasil (CR), já no seu preâmbulo, que
representa a síntese de suas finalidades e objetivos, estabelece, de maneira
inarredável, que o Estado democrático de direito, por ela fundado, é “...destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o
bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e..”.
No Art. 6º- que abre o Capítulo dos direitos fundamentais sociais, o constituinte, de
1987 e 1988, de forma proposital, escolheu a educação como o primeiro deles, pois
que, já àquela época, tinha-se conhecimento e certeza de que sem ela, como
prioridade do Estado e como bem público maior, não há desenvolvimento social; como
bem o demonstram os países que, a partir do início da segunda metade do século XX,
tornaram-se referências mundiais, nesta área, inclusive, em pesquisas e tecnologia;
Pois bem. Passados vinte e cinco anos, da promulgação da CR- que serão
completados aos 5 de outubro próximo vindouro-, pouco fez para cumprir os
comandos de seu Preâmbulo, notadamente, no campo da educação, que ainda se
encontra muito distante do padrão de qualidade social, que se constitui princípio que
a norteia e guia.
Os fatos e os números, lamentavelmente, confirmam o desapreço do Estado pela
construção deste padrão de qualidade social, senão- veja-se:
Somente em 2001, ou seja, após, decorridos treze anos da promulgação da CR, é que
aprovou o primeiro e, até aqui, o único Plano Nacional de Educação (PNE), que
chegou ao seu final, aos 31 de dezembro de 2010, com apenas um terço de suas
metas cumprido, exatamente, por falta de investimento. Isto porque o seu Art. 7º, que
determinava a destinação do porcentual de 7% (sete por cento), do Produto Interno
Bruto (PIB), foi vetado – e o veto a ele oposto jamais foi apreciado pelo Congresso
Nacional, em uma inequívoca demonstração de cumplicidade.
Com isso, a educação continuou, e assim se mantém, sendo financiada pelas receitas
de impostos e sem sequer a observância dos percentuais mínimos, dela, estipulados
pelo Art. 212; com resultados que não credenciam o Brasil como País, socialmente
desenvolvido.
A falta de compromisso com a educação chegou ao extremo de o Estado gastar com
juros da dívida pública o equivalente ao que nela investe. Indiscutivelmente, uma
conduta perversa e catastrófica. Para comprovar as consequências, basta que se
analisem os indicadores educacionais, com reflexos negativos diretos, nos sociais.
Recentemente a Câmara dos Deputados Federais resolveu ouvir, parcialmente, a voz
da sociedade, aprovando a destinação de 10%, do PIB, para educação- o que, desde
o fim da década de 1990, é reclamado pela sociedade-, bem como 75%, dos royalties
do petróleo e 50% do fundo social; o que, se confirmado, representará o acréscimo, na
próxima década, de 1,1%, do PIB, elevando, portanto, os investimentos educacionais
a aproximadamente 7%, do PIB.
Não por mera coincidência, o mesmo percentual que era assegurado pelo PNE de
2001 - Lei N. 10.172/2001, que, como já se disse, foi vetado, tendo o veto caducado e sido, na semana passada, arquivado pelo Presidente do Congresso Nacional. Em
outras palavras: somente em 2022 poder-se-á alcançar o investimento que era
necessário em 2001, como se a população e as necessidades sociais ficassem no
mesmo patamar por mais de vinte anos.
A inevitável comparação, entre os dois destacados momentos históricos, o passado,
2001, e o futuro, 2022, confirma o que, lamentavelmente, já se sabe, há muito: os
poderes da República divorciaram-se da realidade social e dos anseios e
necessidades da nação.
Como se não bastasse este quadro dantesco, o Senado, em mais uma cristalina
demonstração de surdez e de cegueira voluntárias, mutilou as duas fundamentais
decisões da Câmara dos Deputados.
Primeiro, por meio de sua Comissão de Assuntos Econômicos e Sociais, alterou o
PNE, no tocante ao financiamento da educação, para determinar que o percentual de
10%, do PIB, não seja reservado para a educação pública, mas que represente o
máximo de investimento que ela possa obter. Um colossal retrocesso.
Agora, por maioria de sua composição total (pleno), alterou o projeto de lei, que trata
da destinação dos royalties do petróleo e do fundo social, reduzindo-a em mais de
50%, segundo cálculos da Consultoria da Câmara dos Deputados. Ou, dito com outras
palavras: o possível acréscimo de 1,1%, do PIB, nos investimentos educacionais, foi
reduzido para 0,4%. Um verdadeiro e monstruoso crime social.
Como, necessariamente, o projeto de lei sob destaque volta à Câmara dos
Deputados, para a apreciação das nefastas alterações que o Senado promoveu-lhe,
espera-se que estes tenham a devida clarividência e a necessária sensibilidade
de rejeitá-las, confirmando-se, com isto, o seu conteúdo original.
A Contee e as entidades a ela filiadas, 77 sindicatos e 5 federações - que
representam mais de 800 mil profissionais da educação escolar, apelam aos (às)
Senhores (as) Deputados (as) que não façam coro com o descaso do Senado
pela educação, mas que, ao contrário, escutem os sinais e os clamores da
sociedade, mudando, desde logo, o presente e o futuro da nação. O que, neste
momento, será consubstanciado pela ratificação do conteúdo original do PL e
que, ao depois, quando voltar a apreciar o PNE, mantenham o percentual de
10%, do PIB, para a educação pública.
fonte: contee.org
representa a síntese de suas finalidades e objetivos, estabelece, de maneira
inarredável, que o Estado democrático de direito, por ela fundado, é “...destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o
bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e..”.
No Art. 6º- que abre o Capítulo dos direitos fundamentais sociais, o constituinte, de
1987 e 1988, de forma proposital, escolheu a educação como o primeiro deles, pois
que, já àquela época, tinha-se conhecimento e certeza de que sem ela, como
prioridade do Estado e como bem público maior, não há desenvolvimento social; como
bem o demonstram os países que, a partir do início da segunda metade do século XX,
tornaram-se referências mundiais, nesta área, inclusive, em pesquisas e tecnologia;
Pois bem. Passados vinte e cinco anos, da promulgação da CR- que serão
completados aos 5 de outubro próximo vindouro-, pouco fez para cumprir os
comandos de seu Preâmbulo, notadamente, no campo da educação, que ainda se
encontra muito distante do padrão de qualidade social, que se constitui princípio que
a norteia e guia.
Os fatos e os números, lamentavelmente, confirmam o desapreço do Estado pela
construção deste padrão de qualidade social, senão- veja-se:
Somente em 2001, ou seja, após, decorridos treze anos da promulgação da CR, é que
aprovou o primeiro e, até aqui, o único Plano Nacional de Educação (PNE), que
chegou ao seu final, aos 31 de dezembro de 2010, com apenas um terço de suas
metas cumprido, exatamente, por falta de investimento. Isto porque o seu Art. 7º, que
determinava a destinação do porcentual de 7% (sete por cento), do Produto Interno
Bruto (PIB), foi vetado – e o veto a ele oposto jamais foi apreciado pelo Congresso
Nacional, em uma inequívoca demonstração de cumplicidade.
Com isso, a educação continuou, e assim se mantém, sendo financiada pelas receitas
de impostos e sem sequer a observância dos percentuais mínimos, dela, estipulados
pelo Art. 212; com resultados que não credenciam o Brasil como País, socialmente
desenvolvido.
A falta de compromisso com a educação chegou ao extremo de o Estado gastar com
juros da dívida pública o equivalente ao que nela investe. Indiscutivelmente, uma
conduta perversa e catastrófica. Para comprovar as consequências, basta que se
analisem os indicadores educacionais, com reflexos negativos diretos, nos sociais.
Recentemente a Câmara dos Deputados Federais resolveu ouvir, parcialmente, a voz
da sociedade, aprovando a destinação de 10%, do PIB, para educação- o que, desde
o fim da década de 1990, é reclamado pela sociedade-, bem como 75%, dos royalties
do petróleo e 50% do fundo social; o que, se confirmado, representará o acréscimo, na
próxima década, de 1,1%, do PIB, elevando, portanto, os investimentos educacionais
a aproximadamente 7%, do PIB.
Não por mera coincidência, o mesmo percentual que era assegurado pelo PNE de
2001 - Lei N. 10.172/2001, que, como já se disse, foi vetado, tendo o veto caducado e sido, na semana passada, arquivado pelo Presidente do Congresso Nacional. Em
outras palavras: somente em 2022 poder-se-á alcançar o investimento que era
necessário em 2001, como se a população e as necessidades sociais ficassem no
mesmo patamar por mais de vinte anos.
A inevitável comparação, entre os dois destacados momentos históricos, o passado,
2001, e o futuro, 2022, confirma o que, lamentavelmente, já se sabe, há muito: os
poderes da República divorciaram-se da realidade social e dos anseios e
necessidades da nação.
Como se não bastasse este quadro dantesco, o Senado, em mais uma cristalina
demonstração de surdez e de cegueira voluntárias, mutilou as duas fundamentais
decisões da Câmara dos Deputados.
Primeiro, por meio de sua Comissão de Assuntos Econômicos e Sociais, alterou o
PNE, no tocante ao financiamento da educação, para determinar que o percentual de
10%, do PIB, não seja reservado para a educação pública, mas que represente o
máximo de investimento que ela possa obter. Um colossal retrocesso.
Agora, por maioria de sua composição total (pleno), alterou o projeto de lei, que trata
da destinação dos royalties do petróleo e do fundo social, reduzindo-a em mais de
50%, segundo cálculos da Consultoria da Câmara dos Deputados. Ou, dito com outras
palavras: o possível acréscimo de 1,1%, do PIB, nos investimentos educacionais, foi
reduzido para 0,4%. Um verdadeiro e monstruoso crime social.
Como, necessariamente, o projeto de lei sob destaque volta à Câmara dos
Deputados, para a apreciação das nefastas alterações que o Senado promoveu-lhe,
espera-se que estes tenham a devida clarividência e a necessária sensibilidade
de rejeitá-las, confirmando-se, com isto, o seu conteúdo original.
A Contee e as entidades a ela filiadas, 77 sindicatos e 5 federações - que
representam mais de 800 mil profissionais da educação escolar, apelam aos (às)
Senhores (as) Deputados (as) que não façam coro com o descaso do Senado
pela educação, mas que, ao contrário, escutem os sinais e os clamores da
sociedade, mudando, desde logo, o presente e o futuro da nação. O que, neste
momento, será consubstanciado pela ratificação do conteúdo original do PL e
que, ao depois, quando voltar a apreciar o PNE, mantenham o percentual de
10%, do PIB, para a educação pública.
fonte: contee.org
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