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Nota pública da Contee defende o projeto dos royalties, como aprovado pela Câmara, o PNE sem retrocessos e os 10 % do PIB para a Educação Pública!

A Constituição da República Federativa do Brasil (CR), já no seu preâmbulo, que 
representa a síntese de suas finalidades e objetivos, estabelece, de maneira 
inarredável, que o Estado democrático de direito, por ela fundado, é “...destinado a 
assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o 
bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma 
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e..”. 
No Art. 6º- que abre o Capítulo dos direitos fundamentais sociais, o constituinte, de 
1987 e 1988, de forma proposital, escolheu a educação como o primeiro deles, pois 
que, já àquela época, tinha-se conhecimento e certeza de que sem ela, como 
prioridade do Estado e como bem público maior, não há desenvolvimento social; como 
bem o demonstram os países que, a partir do início da segunda metade do século XX, 
tornaram-se referências mundiais, nesta área, inclusive, em pesquisas e tecnologia; 
Pois bem. Passados vinte e cinco anos, da promulgação da CR- que serão 
completados aos 5 de outubro próximo vindouro-, pouco fez para cumprir os 
comandos de seu Preâmbulo, notadamente, no campo da educação, que ainda se 
encontra muito distante do padrão de qualidade social, que se constitui princípio que 
a norteia e guia. 
Os fatos e os números, lamentavelmente, confirmam o desapreço do Estado pela 
construção deste padrão de qualidade social, senão- veja-se: 
Somente em 2001, ou seja, após, decorridos treze anos da promulgação da CR, é que 
aprovou o primeiro e, até aqui, o único Plano Nacional de Educação (PNE), que 
chegou ao seu final, aos 31 de dezembro de 2010, com apenas um terço de suas 
metas cumprido, exatamente, por falta de investimento. Isto porque o seu Art. 7º, que 
determinava a destinação do porcentual de 7% (sete por cento), do Produto Interno 
Bruto (PIB), foi vetado – e o veto a ele oposto jamais foi apreciado pelo Congresso 
Nacional, em uma inequívoca demonstração de cumplicidade. 
Com isso, a educação continuou, e assim se mantém, sendo financiada pelas receitas 
de impostos e sem sequer a observância dos percentuais mínimos, dela, estipulados 
pelo Art. 212; com resultados que não credenciam o Brasil como País, socialmente 
desenvolvido. 
 A falta de compromisso com a educação chegou ao extremo de o Estado gastar com 
juros da dívida pública o equivalente ao que nela investe. Indiscutivelmente, uma 
conduta perversa e catastrófica. Para comprovar as consequências, basta que se 
analisem os indicadores educacionais, com reflexos negativos diretos, nos sociais. 
Recentemente a Câmara dos Deputados Federais resolveu ouvir, parcialmente, a voz 
da sociedade, aprovando a destinação de 10%, do PIB, para educação- o que, desde 
o fim da década de 1990, é reclamado pela sociedade-, bem como 75%, dos royalties 
do petróleo e 50% do fundo social; o que, se confirmado, representará o acréscimo, na 
próxima década, de 1,1%, do PIB, elevando, portanto, os investimentos educacionais 
a aproximadamente 7%, do PIB. 
Não por mera coincidência, o mesmo percentual que era assegurado pelo PNE de 
2001 - Lei N. 10.172/2001, que, como já se disse, foi vetado, tendo o veto caducado e sido, na semana passada, arquivado pelo Presidente do Congresso Nacional. Em 
outras palavras: somente em 2022 poder-se-á alcançar o investimento que era 
necessário em 2001, como se a população e as necessidades sociais ficassem no 
mesmo patamar por mais de vinte anos. 
A inevitável comparação, entre os dois destacados momentos históricos, o passado, 
2001, e o futuro, 2022, confirma o que, lamentavelmente, já se sabe, há muito: os 
poderes da República divorciaram-se da realidade social e dos anseios e 
necessidades da nação. 
Como se não bastasse este quadro dantesco, o Senado, em mais uma cristalina 
demonstração de surdez e de cegueira voluntárias, mutilou as duas fundamentais 
decisões da Câmara dos Deputados. 
Primeiro, por meio de sua Comissão de Assuntos Econômicos e Sociais, alterou o 
PNE, no tocante ao financiamento da educação, para determinar que o percentual de 
10%, do PIB, não seja reservado para a educação pública, mas que represente o 
máximo de investimento que ela possa obter. Um colossal retrocesso. 
Agora, por maioria de sua composição total (pleno), alterou o projeto de lei, que trata 
da destinação dos royalties do petróleo e do fundo social, reduzindo-a em mais de 
50%, segundo cálculos da Consultoria da Câmara dos Deputados. Ou, dito com outras 
palavras: o possível acréscimo de 1,1%, do PIB, nos investimentos educacionais, foi 
reduzido para 0,4%. Um verdadeiro e monstruoso crime social. 
Como, necessariamente, o projeto de lei sob destaque volta à Câmara dos 
Deputados, para a apreciação das nefastas alterações que o Senado promoveu-lhe, 
espera-se que estes tenham a devida clarividência e a necessária sensibilidade 
de rejeitá-las, confirmando-se, com isto, o seu conteúdo original. 
A Contee e as entidades a ela filiadas, 77 sindicatos e 5 federações - que 
representam mais de 800 mil profissionais da educação escolar, apelam aos (às) 
Senhores (as) Deputados (as) que não façam coro com o descaso do Senado 
pela educação, mas que, ao contrário, escutem os sinais e os clamores da 
sociedade, mudando, desde logo, o presente e o futuro da nação. O que, neste 
momento, será consubstanciado pela ratificação do conteúdo original do PL e 
que, ao depois, quando voltar a apreciar o PNE, mantenham o percentual de 
10%, do PIB, para a educação pública.

fonte: contee.org

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